CONTRATO DE CASTIDADE MASCULINA CONTROLADA
(EXEMPLO)
Este contrato se refere às regras de bastidores do jogo de Castidade Masculina a ser praticado pelo casal, e deve ser obedecido para que ambos possam desfrutar de toda a diversão e prazer que a Castidade Masculina pode proporcionar. Deve ser seguido com seriedade, apesar de tratar de um jogo e de diversão sexual.
CAPÍTULO I - GENERALIDADES SOBRE A PRÁTICA
Cláusula 1ª: Fica estabelecido como Casto o homem, e estabelecida como Guardiã da Chave (ou Keyholder, se preferir) a mulher. Apenas para fins de referência neste contrato, isentando as partes de se referirem dessa maneira um ao outro de forma obrigatória;
Cláusula 2ª: A prática da castidade masculina se manterá enquanto as regras forem respeitadas e for de comum acordo (consensual). A partir do momento em que uma das partes quiser desistir, o jogo deve terminar. (obs: duvido que qualquer um dos dois vai querer parar, mas é só pra constar hehehehehe)
Cláusula 3ª: A keyholder deve permanecer em todo o tempo de posse das chaves do cadeado do cinto de castidade de seu casto, deixando-as totalmente fora do alcance dele, escondidas e, de preferência, lacradas em um invólucro de papel ou de plástico que contenha a assinatura da keyholder. Dessa maneira, se as chaves forem encontradas pelo casto, e ele vier a deslacrá-las, a keyholder saberá e poderá aplicar as penas estabelecidas neste contrato. A keyholder tem a autonomia de fazer inspeções inopinadas e sem limites de quantidade, para conferir se o cinto de castidade, o cadeado e o lacre não foram violados.
Cláusula 4ª: O Casto deverá entregar o controle total sobre suas ereções, orgasmos e qualquer outra forma de prazer sexual à sua keyholder, de forma incondicional, enquanto o relacionamento durar (seja namoro, noivado ou casamento). Caso haja a separação ou término do namoro, a keyholder se compromete em entregar as chaves ao casto.
CAPÍTULO II - MODALIDADES DE CATIVEIRO
Cláusula 5ª: O intervalo entre uma soltura e outra (chamado cativeiro) será aumentado gradativamente de forma a proporcionar melhor adaptação do casto ao seu cinto de castidade. Essa gradação poderá ser discutida entre as partes, mas quem dará a palavra final será a mulher, depois de considerar e majorar os limites declarados por seu casto.
Cláusula 6ª: Se depois do período de adaptação houver o acordo de castidade permanente (sem orgasmos para o casto) a keyholder se compromete a praticar a ordenha dos fluidos seminais em seu homem pelo menos uma vez a cada 10 dias. Essa ordenha poderá ser da maneira que a keyholder desejar, ou seja interna, externa ou com orgasmo frustrante.
Cláusula 7ª: Caso o acordo não seja a castidade permanente, a keyholder não poderá passar de 5 dias do prazo de término do cativeiro para ceder um orgasmo ao casto. Esse orgasmo poderá ser com sexo convencional, masturbação a dois, ou se a mulher não estiver "no clima", deve permitir que o próprio homem se masturbe. Esses 5 dias são chamados de "margem".
Cláusula 8ª: Após obter o número de orgasmos permitidos pela mulher durante uma soltura, o casto deverá ser novamente trancado, para mais um período de cativeiro.
Cláusula 9ª: A soltura deverá ter uma duração máxima de 3 horas, dentro das quais o casto não terá liberdade total sobre si, só podendo obter o número e a forma de seus orgasmos da maneira que for permitida pela keyholder.
Cláusula 9ª: O calendário de cativeiros será anexo a este contrato e assinado por ambas as partes. A keyholder tem plena autonomia para antecipar a soltura de seu casto, caso queira, mas deverá manter o cinto preso por no mínimo 5 dias (após o período de adaptação), para que o homem também possa desfrutar de sua castidade.
CAPÍTULO III - SOBRE O PRAZER DA MULHER KEYHOLDER
Cláusula 10ª: O prazer e os orgasmos da mulher não terão restrições, portanto se a mulher solicitar, o casto deve satisfazer sexualmente sua keyholder sempre que ela assim desejar. Para isso, se estiver durante o período de cativeiro, o casto deverá satisfazê-la de maneira a não se utilizar do pênis.
Cláusula 11ª: A keyholder poderá, caso queira, estabelecer como condição para a soltura antecipada ou dentro do prazo, que seu casto a leve ao orgasmo por 4 vezes, na mesma noite ou não, sem que se destranque o seu cinto de castidade. Caso estes orgasmos não ocorram, a keyholder poderá extender o prazo de soltura por mais 5 dias além da margem estabelecida na cláusula 7ª.
Cláusula 12ª: Se a keyholder desejar se masturbar sozinha para obter prazer, terá plena liberdade para tal. Ela pode permitir que o casto assista se quiser fazer-lhe um tease.
Cláusula 13ª: Entre as obrigações do casto, está também a de proporcionar à sua keyholder, sempre que ela solicitar, massagens, passagem de creme nas costas, nos pés, nas pernas, etc. bem como carícias.
Cláusula 14ª: A keyholder deverá ser tratada sempre com carinho, respeito e compreensão pelo seu casto, que deverá sempre buscar a promoção e manutenção do romantismo que a mulher espera no relacionamento.
CAPÍTULO IV - SOBRE O PRAZER DO HOMEM CASTO
Cláusula 14ª: A keyholder se compromete a não apenas trancar seu homem e esquecê-lo, mas de promover uma manutenção da castidade de seu homem, provocando o seu tesão, de preferência diariamente, por meio de carícias, palavras, gestos, massagens, etc. sempre promovendo o erotismo e sensualidade que o homem espera no relacionamento.
Cláusula 15ª: A keyholder se compromete a desassociar o prazer de seu casto da obrigatoriedade do orgasmo dele, passando a considerá-lo como um evento casual, um prêmio para ele, nunca se esquecendo de seguir de perto o calendário de cativeiros (no caso da castidade não permanente).
Cláusula 16ª: O casto fica PROIBIDO de cobrar, exigir, importunar e ficar indagando à sua keyholder quando ela vai soltá-lo para que tenha um orgasmo ou quando vai lhe fazer qualquer coisa que se relacione a sexo e seus derivados. Caso isso aconteça, a keyholder poderá aplicar as penas estabelecidas neste contrato.
Cláusula 17ª: O casto não poderá se negar a ter seu cinto destrancado se a keyholder estiver a fim de sexo ou de lhe fazer um tease & denial (provocação e negação). A não ser por motivo comprovado de doença.
CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA DO JOGO
Cláusula 18ª: A castidade masculina não dá o poder de abuso à keyholder para humilhar, ofender, agredir fisicamente, de exigir que o homem seja um empregado doméstico, usando como arma a negação da soltura caso ele não obedeça. O jogo se restringe a área sexual apenas, a não ser que essas práticas façam parte das fantasias do homem casto, como o sado-masoquismo (BDSM). Tudo deverá ser consensual e previamente combinado.
Cláusula 19ª: O cinto não poderá ser trancado de forma que prejudique a circulação e a higiene do casto.
Cláusula 20ª: Se o casto precisar ir a consultas médicas, passar por portas com detectores de metal, ou qualquer outra situação que possa lhe gerar constrangimento, a keyholder o deixará ir livre, deixando a graça do jogo nas mãos do casto.
Cláusula 21ª: Se qualquer uma ou ambas as partes assim desejar, a prática da castidade masculina por parte do casal não será revelada a terceiros, para que se mantenha a intimidade íntegra.
Cláusula 22ª: O casto se compromete a manter-se em perfeita higiene, lavando com ducha e sabonete suas partes íntimas no mínimo 2 vezes por dia, além do banho normal.
CAPÍTULO VI - DAS PENAS
As penas serão aplicadas sempre na forma de dias a mais além do prazo estabelecido no calendário de cativeiros, mais os cinco dias de margem estabelecidos na cláusula 7ª.
1) Violação do invólucro das chaves: mais 3 dias preso;
2) Auto-soltura: mais 5 dias preso;
3) Masturbação sem o consentimento da keyholder: mais 7 dias preso;
4) Olhar para outra mulher de um jeito que não agrade à keyholder: mais 3 dias preso;
5) Dirigir-se a outra mulher de um jeito que não agrade à keyholder: mais 5 dias preso;
6) Chegar ao orgasmo durante um tease & denial, sem consentimento: mais 10 dias preso; (neste caso, começa-se a contar um novo período de cativeiro e depois dele, é que vão ser somados os 10 dias)
7) Tentativa sem sucesso de tentar se soltar: mais 5 dias preso.
8) Perguntar, exigir, insinuar, ou lembrar à keyholder quando será o dia de sua soltura: mais 5 dias preso
31 de abril de 2011.
Assinam de comum acordo com todas as cláusulas deste contrato:
______________________________________________________
Homem casto
_____________________________________________________
Mulher Keyholder
Exemplo explicativo (não faz parte do contrato):
O período de cativeiro de André é de 20 dias. Desde o último orgasmo (no dia 5 de julho) ele violou os lavres das chaves, se destrancou e se masturbou. então, sua keyholder pegou o dia de sua soltura (25 de julho) e somou mais 3 dias + 5 dias + 7 dias, resolvendo ter misericórdia e não somar os 5 dias que a cláusula 7ª permite.
Então ela só o soltará dia 9 de agosto, (sem revelar a ele) podendo nesse intervalo, ocorrer outra atitude transgressora por parte de André, a qual o dará os dias a mais da pena cabível e, se sua keyholder quiser, passar a somar ainda os 5 dias da cláusula 7ª.
No dia 8 de agosto, véspera do dia em que sua keyholder o soltaria (sem que ele soubesse disso), ele resolveu, desesperado, perguntar à sua mulher quando ela o soltaria, pois ele não estava aguentando mais. Então, sua pena foi agravada para mais 5 dias, e mais os cinco dias de margem. Sendo libertado só no dia 19 de agosto.
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